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*Raul Canal O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de divulgar a 14ª edição de seu anuário, “Justiça em Números”, relatando as atividades de todo o sistema judicial brasileiro no ano de 2017.   O Poder Judiciário consumiu, em 2017, mais de R$ 90 bi...

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Raio X da Justiça Brasileira

Publicado por: admin
22/12/2018 03:50 PM
Courtesy Pixabay
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*Raul Canal


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de divulgar a 14ª edição de seu anuário, “Justiça em Números”, relatando as atividades de todo o sistema judicial brasileiro no ano de 2017.

 

O Poder Judiciário consumiu, em 2017, mais de R$ 90 bilhões, o que corresponde a 2,59% do orçamento geral da União (3,5 trilhões). Os 18 mil magistrados, que preenchem 86% dos cargos existentes, julgaram ao longo do ano cerca de 31 milhões de processos, ou seja, um aumento de 8% em relação aos processos inaugurados ao longo do ano anterior. Mesmo com o crescimento na produtividade, que atingiu a marca de 2,3% no período, o estoque de processos subiu 0,3% em relação ao ano de 2016, fechando 2017 com mais de 80 milhões de processos pendentes de julgamento. Apesar de o número de processos baixados ter sido superior a quantidade de novos casos – pela primeira vez desde a instalação do CNJ – o estoque não reduziu, mas cresceu ligeiramente (0,4%). Entre os anos de 2009 e 2017, o crescimento do estoque de processos atingiu 31,9%, com o incremento de mais de 19 milhões de processos ao estoque pendente de julgamento. Isso significa que, mantendo a produtividade atual, se o Judiciário “fechasse as portas” para novos casos e não aceitasse outros processos até julgar os existentes, levaria 2,54 anos para zerar o estoque existente.

 

A rigor, 12,5 mil em cada 100 mil brasileiros inauguraram um novo processo no ano de 2017. O estado mais beligerante foi Mato Grosso, onde o índice foi de 14.579/100.000, e o menos demandante foi o Pará, com índice de 3.155 para cada 100 mil habitantes.

 

Cada magistrado brasileiro julgou, em média, ao longo do ano, 1.844 processos, sendo a maior produtividade verificada no Rio de Janeiro, com 3.321, e a menor no Ceará, com 908 processos julgados por magistrado.

 

A taxa de congestionamento do Judiciário Brasileiro é de 74,5%. Cada juiz tem em média 4.407 processos em estoque, pendentes de julgamento. Na justiça estadual, todavia, esse estoque corresponde a 8.224 casos para cada juiz. O Rio de Janeiro é o campeão com 21.519 casos para cada magistrado. E o Estado do Amapá é o que apresenta o menor estoque, com 2.646 processos pendentes para cada juiz.

 

O tempo médio de tramitação de um processo, compreendendo a primeira e a segunda instância, tem sido de quatro anos e cinco meses. O estado mais lento tem sido o Rio Grande do Norte, onde um processo tem consumido dez anos e 11 meses em primeiro grau e mais 13 meses na segunda instância. O mais veloz tem sido o estado de Sergipe, consumindo 18 meses para atravessar ambas as instâncias.

 

Desde a criação do CNJ e o estabelecimento de metas, índices de produtividade e classificação de eficiência, muitas melhoras foram notadas no judiciário brasileiro, mas ainda está muito distante de um horizonte ideal ou de, no mínimo, desejável.

 

Se observarmos que cada juiz estadual do Rio de Janeiro julgou em média 3.621 processos, em um ano que teve 245 dias úteis (110 finais de semana e 16 feriados), concluiremos que cada um julgou, em média, 14,77 processos por dia (sem levar em conta as férias e recessos forenses). Um desempenho humanamente impossível, visto que não haveria tempo hábil para a leitura da história de cada uma das partes, a compreensão do enredo, a análise e a valoração das provas produzidas, bem como o ato de proferir sentenças justas para cerca de 15 processos a cada dia.

 

Melhoramos muito na quantidade, não resta dúvidas. Mas no que se refere à qualidade, infelizmente, não dá para exigir - e nem esperar - grande coisa.



*Raul Canal - Presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), advogado especialista em Direito Médico e Odontológico e autor das obras “O pensamento jurisprudencial brasileiro no terceiro milênio sobre erro médico” e “Erro médico e judicialização da medicina”.

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