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O inquérito para descobrir o motivo no aumento dos preços do combustível em algumas regiões do país está em andamento desde quarta-feira (4)   O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Macedo, determinou, na última q...

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Cade abre processo para investigar aumento nos preços do combustíveis

Publicado por: admin
05/01/2023 09:55 PM
Agencia Brasil
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O inquérito para descobrir o motivo no aumento dos preços do combustível em algumas regiões do país está em andamento desde quarta-feira (4)

 

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Macedo, determinou, na última quarta-feira (4), a abertura de inquérito para investigar o aumento nos preços de combustíveis em postos do Brasil. 


De acordo com Alessandro Azzoni, advogado conselheiro Deliberativo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a justificativa para a abertura do inquérito administrativo pelo Cade é o aumento dos preços dos combustíveis no período de transição do governo Bolsonaro para o governo Lula, sem que houvesse qualquer motivação para esse aumento.


“Existe a suspeita de formação de cartel e isso é danoso para concorrência e se torna e se torna um um crime que seja punível, ou seja, infração contra a ordem econômica. Então a motivação é apurar realmente o porquê que houve esse aumento, qual a motivação deles, qual a justificativa desses aumentos e quem praticou esse aumento de forma caracterizada será responsabilizado”, completa Azzoni.


Após essa investigação, os preços irão diminuir?


Para o advogado André Neres, sócio do PDK Advogados, a instauração do inquérito, por si só, não é suficiente para obrigar o restabelecimento dos preços, por se tratar de um procedimento investigatório de natureza inquisitorial, que visa a apuração de possível prática de infração à ordem econômica. 

 

“A autoridade competente do Cade (Superintendente ou o Conselheiro-Relator ), por iniciativa própria ou mediante provocação do Procurador-Chefe do Cade, no âmbito do inquérito ou do processo administrativo, poderá adotar medida preventiva, quando houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo. Na medida preventiva, poderá ser determinada a imediata cessação da prática e será ordenada, quando materialmente possível, a reversão à situação anterior, fixando multa diária”, conclui o advogado.

 

Alessandro Azzoni afirma que esse inquérito de investigação possui ligação direta com a Lei de Defesa da Concorrência, que tem o objetivo de evitar a formação de cartéis, onde um grupo econômico que se junta, pactuam um preço para atuação e com isso, acabam lesando a ordem econômica.  



Fonte: Brasil 61

 

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